Análise gratuita e sem compromisso Isenção de Imposto de Renda · Doença grave

Aposentado ou pensionista com doença grave não precisa pagar Imposto de Renda

Você lutou a vida inteira e agora enfrenta a doença. O imposto não precisa ser mais um peso: a lei garante a sua isenção e ainda permite reaver até cinco anos do que foi descontado.

  • Isenção integral do IR sobre a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Restituição dos valores pagos, em regra dos últimos 5 anos.
  • Vale mesmo sem sintomas atuais (Súmula 627 do STJ).

A restituição prescreve: a cada mês que passa, perde-se um mês dos últimos cinco anos.

Sigilo absoluto Atendimento em todo o Brasil OAB/PE 53.206
Casal de aposentados com tranquilidade após conquistar a isenção do imposto de renda
Amparado por leiLei nº 7.713/88 · Súmula 627 do STJ.
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Descubra se você tem direito

Preencha os dados e nossa equipe avalia o seu caso sem compromisso. Atendimento humano, rápido e sigiloso.

🔒 Seus dados são tratados com sigilo absoluto.

Lei nº 7.713/88Base legal da isenção
Súmula 627 STJIndepende de sintomas atuais
Até 5 anosDe restituição retroativa
100% on-lineAtendimento sigiloso
O que a lei garante

Dois direitos em um só pedido

Quem se enquadra na lei pode deixar de pagar o imposto e, ainda, reaver o que já foi descontado indevidamente.

Parar de pagar o IR

Reconhecido o direito, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma passam a ser isentos de Imposto de Renda. O desconto deixa de existir na sua renda mensal.

Receber os valores pagos

É possível pleitear a restituição do que foi recolhido indevidamente, em regra referente aos últimos cinco anos, com a devida correção.

Quem tem direito

Doenças graves previstas em lei

A isenção alcança aposentados e pensionistas portadores de uma destas doenças, conforme a Lei nº 7.713/1988:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Fibrose cística (mucoviscidose)
Doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação

Atuamos em casos de isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e aposentados por invalidez, inclusive em doenças como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia grave. Atendimento em Recife, em todo o Pernambuco e em todo o Brasil, de forma on-line.

Está em dúvida se a sua condição se enquadra? Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas.

Isenção de imposto de renda por doença grave
Súmula 627 · STJA isenção não exige sintomas atuais
Importante você saber

Direitos que muita gente desconhece

  • A isenção independe de a doença ter surgido antes ou depois da aposentadoria.
  • Vale mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. Não é preciso estar com sintomas atuais.
  • Atinge a aposentadoria, a pensão por morte e a reforma de militares.
  • Em juízo, o STJ admite a comprovação por laudo médico particular, e não só oficial.
  • O pedido pode ser feito na via administrativa ou judicial, conforme o caso.
Tirar minhas dúvidas
Como funciona

Um caminho simples e acompanhado

Análise do caso

Avaliamos seus documentos e laudos médicos para confirmar o enquadramento na lei.

Reunião dos documentos

Organizamos laudos, comprovantes de rendimento e a documentação necessária.

Pedido de isenção

Ingressamos com o pedido na via administrativa ou judicial, com a restituição.

Acompanhamento

Acompanhamos tudo até a isenção e a devolução dos valores devidos a você.

Por que com o escritório Weydson Pina

Especialização em Direito Tributário a seu favor

Conduzimos cada caso com técnica, ética e atenção ao ser humano por trás do processo. A área tributária é o coração da nossa atuação.

  • Mestre em Direito (UFPE) e MBA em Gestão Tributária (USP).
  • Especialista em Direito e Processo Tributário (CERS).
  • Atendimento direto, humano e sigiloso, em todo o Brasil.
Weydson PinaOAB/PE 53.206 · Advogado tributarista
Escritório Weydson Pina Advocacia Tributária
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Não. O Superior Tribunal de Justiça pacificou, na Súmula 627, que a isenção independe da existência de sintomas no momento, alcançando inclusive a doença que esteja sob controle ou em remissão.
Sim. Além de passar a não pagar mais o imposto, é possível pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente, em regra referentes aos últimos 5 anos, observado o caso concreto.
Não. O direito à isenção independe de a doença ter surgido antes ou depois da aposentadoria e não exige qualquer relação com o motivo da aposentadoria.
A comprovação se dá, em regra, por laudo médico. Embora a via administrativa exija laudo de serviço médico oficial, o STJ admite, em juízo, a comprovação por outros laudos e provas médicas idôneas.
Não é obrigatório. Fazemos a análise inicial e o acompanhamento de forma on-line, com atendimento humano e sigiloso, em todo o Brasil.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é único e depende de análise individual da documentação. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; Súmula 627 do STJ.

Você pode estar pagando um imposto
que a lei já isenta

Fale com a nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem direito à isenção e à restituição.

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