Parar de pagar o IR
Reconhecido o direito, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma passam a ser isentos de Imposto de Renda. O desconto deixa de existir na sua renda mensal.
Você lutou a vida inteira e agora enfrenta a doença. O imposto não precisa ser mais um peso: a lei garante a sua isenção e ainda permite reaver até cinco anos do que foi descontado.
A restituição prescreve: a cada mês que passa, perde-se um mês dos últimos cinco anos.
Preencha os dados e nossa equipe avalia o seu caso sem compromisso. Atendimento humano, rápido e sigiloso.
Quem se enquadra na lei pode deixar de pagar o imposto e, ainda, reaver o que já foi descontado indevidamente.
Reconhecido o direito, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma passam a ser isentos de Imposto de Renda. O desconto deixa de existir na sua renda mensal.
É possível pleitear a restituição do que foi recolhido indevidamente, em regra referente aos últimos cinco anos, com a devida correção.
A isenção alcança aposentados e pensionistas portadores de uma destas doenças, conforme a Lei nº 7.713/1988:
Atuamos em casos de isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e aposentados por invalidez, inclusive em doenças como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia grave. Atendimento em Recife, em todo o Pernambuco e em todo o Brasil, de forma on-line.
Está em dúvida se a sua condição se enquadra? Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas.
Avaliamos seus documentos e laudos médicos para confirmar o enquadramento na lei.
Organizamos laudos, comprovantes de rendimento e a documentação necessária.
Ingressamos com o pedido na via administrativa ou judicial, com a restituição.
Acompanhamos tudo até a isenção e a devolução dos valores devidos a você.
Conduzimos cada caso com técnica, ética e atenção ao ser humano por trás do processo. A área tributária é o coração da nossa atuação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é único e depende de análise individual da documentação. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; Súmula 627 do STJ.
Fale com a nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem direito à isenção e à restituição.
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