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Cinco cláusulas que não podem faltar em um contrato empresarial

Voltar para notícias Cinco cláusulas que não podem faltar em um contrato empresarial

O contrato é a fotografia do acordo no melhor momento da relação. Sua verdadeira utilidade, porém, aparece quando algo dá errado. É nesse instante que cláusulas bem redigidas separam a empresa protegida daquela exposta a prejuízos.

As cláusulas decisivas

1. Objeto claro e mensurável

Ambiguidade no objeto é a origem da maioria dos litígios. Descrever com precisão o que será entregue, em que prazo e sob quais critérios de aceitação evita interpretações divergentes.

2. Rescisão e suas consequências

Definir como e quando o contrato pode ser encerrado, com quais penalidades e avisos, protege ambas as partes de rupturas abusivas.

3. Limitação de responsabilidade

Estabelecer tetos e exclusões de responsabilidade dimensiona o risco assumido e impede surpresas em caso de descumprimento.

4. Confidencialidade

Em negociações que envolvem dados sensíveis, a proteção das informações estratégicas precisa estar expressa, com consequências claras em caso de violação.

5. Foro e resolução de conflitos

Definir previamente onde e como eventuais disputas serão resolvidas (Judiciário, arbitragem ou mediação) reduz custo e tempo quando o conflito surge.

Contrato bom não é o que se lê na assinatura, mas o que protege a empresa quando a relação se desfaz.

Elaboramos e revisamos contratos sob medida, traduzindo a estratégia do seu negócio em cláusulas seguras e executáveis.

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